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No ano passado, a NBR 16280 entrou em vigor e balançou o ramo da construção civil. Toda reforma em condomínio, seja ela residencial, comercial ou mista, é obrigatória a nomeação de um profissional técnico responsável, seja ele arquiteto ou engenheiro.
Para tal responsabilidade, o profissional responsável pela reforma precisa redigir um laudo técnico, onde descreverá os dados do proprietário, do imóvel e principalmente o plano da reforma, citando todas as inclusões, exclusões e alterações que o cliente deseja fazer e entregar ao síndico do prédio.
Os serviços de pintura e gesso ficam de fora dessa obrigação, já para as seguintes reformas, é obrigatório um profissional:
1. Instalação de ar condicionado;
2. Instalação/ troca de revestimentos;
3. Impermeabilização;
4. Troca/ inclusão e remoção de portas e janelas;
5. Fechamento de varandas e sacadas;
6. Modificação em hidráulica em geral;
7. Instalações elétricas em geral;
8. Instalações de gás;
9. Automação;
10. E, principalmente, qualquer obra que possa afetar a estrutura — como remoção e abertura de paredes, ou obras que aumentem a carga (peso) da estrutura — como construção de novas paredes, uso de pedras, etc.
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